É obrigatória a remuneração do estagiário?
Nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008, a remuneração do estágio não obrigatório é compulsória, através de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. Em ambos os casos, cabe à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.