É obrigatória a supervisão de Estagiário?

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2024-01-08 14:33

Nos termos do parágrafo 1º da Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final.

Ainda sobre o tema, versa o inciso III do art. 9º da Lei em questão, quando determina que a parte concedente deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários.

Importante observar que o estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional por pessoa não habilitada. Neste caso, o indivíduo poderá ser enquadrado no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) por exercício ilegal de profissão.

Registre-se que o assunto também é abordado na Nota Técnica CONFEF nº 03/2012.

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