O que é Registro Secundário?

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2024-04-19 20:09

O registro secundário permite que o Profissional de Educação Física possa exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de jurisdição de outro CREF, além do que já está registrado e domiciliado. A atividade profissional será considerada permanente quando exercida pelo prazo superior a 180 dias. Antes de dar início ao exercício da profissão, entretanto, o Profissional deverá comunicar ao CREF de origem.

O requerimento do registro secundário deverá ser feito no CREF de destino junto aos seguintes documentos: duas fotos 3x4, cópia da CIP, comprovante de pagamento da anuidade e indicação do endereço onde irá exercer a atividade profissional. Assim que confirmada as informações, o CREF irá fornecer uma autorização temporária, válida por até 60 dias.

Quando a inscrição dor deferida, o Profissional deverá efetuar o pagamento da anuidade referente ao registro secundário. A partir do segundo ano de registro secundário o Profissional fará jus ao desconto no valor da anuidade concedido pelo CREF secundário aos demais registrados.

Na hipótese de interrupção da atividade profissional na área de jurisdição do CREF secundário, o Profissional deverá requerer a baixa ou cancelamento do registro. O Profissional que exercer a profissão na área de jurisdição de outro CREF sem o devido registro secundário, ficará sujeito a sanções éticas, administrativas e medidas judicias cabíveis. Para saber mais, acesse a Resolução CONFEF n° 253/2013.

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